De acordo com a constituição, no Brasil, os Governos
Municipais, Estaduais e Federal podem optar por outras maneiras de
investimentos para a realização de políticas públicas. Os métodos mais
conhecidos são as Parcerias
Público-Privadas (PPPs), regulamentadas na lei 11.079/2004, e as Concessões, lei
8.987/1995, frequentemente usadas no âmbito da construção
civil e infraestrutura. Entenda mais sobre Parcerias Público-Privadas e
Concessões:
Parcerias Público-Privadas:
As PPPs, como o próprio nome diz, são parcerias firmadas entre o governo e iniciativas privadas, com intuito de contratar os serviços de uma determinada empresa para realizações de políticas públicas, como por exemplo, a realização de uma obra. Com o acordo feito, a empresa contratada fica responsável pelo trabalho e suas consequências durante o período da obra, enquanto o governo, neste meio tempo, fica responsável apenas pela realização do pagamento e fiscalização do serviço. Após finalizado o projeto, a responsabilidade e consequentes lucros passam a ser inteiramente do governo.
Para que uma PPP seja realizada, existem algumas exigências. Uma delas é que o projeto tenha duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos. Outra exigência é que o valor mínimo do contrato seja de R$20 milhões, sem valor máximo.
Porém, existem dois tipos de PPPs, as administrativas e as patrocinadas.
A primeira diz respeito às obras pagas integralmente pelo governo, já no
segundo caso, somente uma parte é paga com dinheiro público e o restante é pago
através de usuários do serviço, como é o caso de obras de metrô, por exemplo.
Concessões:
As Concessões são comumente confundidas com privatizações. Porém, apesar de ambas serem acordos entre a União e organizações privadas, elas funcionam de maneiras diferentes.
Uma Concessão ocorre quando o governo contrata uma empresa para se responsabilizar totalmente por determinadas tarefas públicas, com o lucro direcionado para a empresa contratada. Mas, diferentemente das privatizações, a empresa está prestando um serviço para o governo e não possui poder para algumas decisões.
Este é o caso
de pedágios. Quem é responsável pela manutenção e melhorias da rodovia em que o
pedágio está instalado é a concessionária, ela também é quem fica com os lucros
do serviço. Porém, o contrato com uma concessionária é válido por um período definido
e, caso o governo note que o trabalho não está sendo bem feito, o contrato é
revogado.
Diferentemente das PPPs, o governo não paga pelos serviços das concessionárias, e a receita da empresa é composta somente pelo recolhido dos usuários.
Ter conhecimento sobre esses acordos é essencial, principalmente na área de construção civil, que está no cerne destas alianças. Quer saber mais sobre a área de Engenharia Civil e seus conhecimentos técnicos? Continue acompanhando nosso blog e tenha acesso a conteúdos enriquecedores!
Criadas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as Normas Brasileiras, mais
conhecidas como NBRs, são diretrizes técnicas cujo objetivo é padronizar e
qualificar procedimentos, produtos e serviços. É comum confundi-las com as
Normas Regulamentadoras (NRs) pelo fato de ambas serem muito comentadas na área
de construção civil. Mas, as normas possuem características diferentes, e a
principal delas é a obrigatoriedade.
Apesar de
NBRs não serem obrigatórias, algumas NRs exigem a execução destas normas técnicas
devido à importância nas construções civis, como é o caso da NBR 15.575, que está presente na NR-8 através do item 8.4, que diz respeito à Proteção contra intempéries.
Mas afinal de contas, o que é a NBR 15.575?
A NBR
15.575 é a Norma de Desempenho de Edificações Residenciais. Ela foi publicada
em 2010, e entrou em vigor em 2013, estabelecendo critérios de qualidade
habitacional ao consumidor. Estes padrões envolvem diversos fatores como
segurança, estabilidade, vida útil da construção e conforto. Em vista disso, é
importante frisar que todos têm suas responsabilidades no cumprimento da mesma,
desde de construtoras, projetistas e fornecedores, até os possíveis clientes
durante a análise da compra do imóvel.
A norma possui alguns requisitos normativos a
serem seguidos, divididos em 6 partes:
Parte 1: Requisitos gerais;
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;
Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;
Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais
internas e externas;
Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas;
Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários.
Basicamente,
nestes requisitos, estão exigências focadas especialmente em garantir a qualidade
das edificações habitacionais, assegurando que a mesma proporcione aos
moradores: segurança, sustentabilidade e habitabilidade.
Nas determinações de segurança, estão obrigações
para prevenção de: incêndios, riscos na operação e falhas estruturais. Já para
a sustentabilidade, os direcionamentos são para os impactos ambientais,
durabilidade e manutenibilidade.
Contudo, os
critérios de habitabilidade são mais amplos, contendo 6 requisitos para
garantir que a edificação tenha:
Conforto térmico: com o propósito de garantir
um bem-estar na sensação térmica do local e também a economia de energia;
Proteção acústica: assegurando ao morador uma boa habitabilidade, sem
desconfortos causados por ruídos da circulação de veículos ou por outras
atividades ao redor do local;
Estanqueidade da água: para analisar os fatores de umidade dentro da
construção, objetivando prevenir doenças respiratórias nos moradores ou
aparecimento de fungos, e também garantir a durabilidade do local, evitando
problemas devido à corrosão;
Funcionalidade e acessibilidade: determinando que o imóvel tenha espaço
para móveis e para uma boa circulação de pessoas;
Desempenho lumínico: determinando os níveis de iluminação natural e
também artificial, verificando se estão adequadas para o ambiente;
Conforto tátil e antropodinâmico: na disposição do conforto tátil é
estabelecida a recomendação da forma e força para a colocação de torneiras,
trincos e outros recursos. Logo, para a comodidade antropodinâmica, há a
demarcação do limite de declividade de rampas, deformidades em pisos e paredes,
entre outros.
A Norma NBR 15. 575, estabelece
com base na ABNT, algumas disposições a serem seguidas nas construções civis, e
que servirão como item norteador para quem está inserido neste mercado. Com
isso, é importante que todos conheçam seus direitos e deveres e que estejam
sempre regularizados conforme todas as obrigações estabelecidas. Para conhecer
mais sobre as NRs, continue acompanhando nosso blog!
O aluguel de equipamentos no geral tem se tornado uma boa opção para as construtoras, levando-se em consideração o alto valor de investimento, o custo de logística, armazenamento, manutenção e projetos pós-obra.
A locação de sistemas de escoramento metálicos vêm crescendo substancialmente, desde de pequenas residências, passando por comércios, até chegar em grandes empreendimentos, obras de infraestruturas e indústrias no geral, isso porque locadoras mais estruturadas oferecem um pacote completo de fornecimento, auxiliando no oferecimento do melhor projeto e equipamentos, na logística e na reutilização do sistema dentro dos canteiros de obras, esse modelo de atendimento e gestão permite uma economia no custo global de contratação.
No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para evitar multas na hora da devolução dos materiais ao fornecedor. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com valores significantes de indenizações do contrato por conta de perdas e avarias, não é mesmo?
Confira na sequência algumas medidas muito simples que ajudam a minimizar as perdas e o impacto das indenizações de peças no final da obra. E repare que tudo é uma questão de gestão e treinamento de todos os envolvidos no processo.
Uma das principais medidas que auxiliam em todo o processo é nomear um administrativo de obras para cuidar da gestão dos equipamentos: acompanhando as retiradas, a movimentação dos equipamentos dentro do canteiro e a devolução das peças no pátio da locadora.
Este profissional deve passar por um treinamento básico com os técnicos da locadora, afim de conhecer as peças que compõem o sistema, como devem ser acomodadas, armazenadas e manuseadas em obra.
Cuidado na hora da contratação
O primeiro passo para reduzir as chances de ter de pagar multas é dar atenção à contratação em si. O gestor da obra deve procurar a empresa que ofereça o pacote mais completo de atendimento, com atenção na solução técnica, quantidade de equipamento que será utilizado, o que está sendo considerado como aproveitamento das etapas, logística facilitada, manutenção e consequentemente melhor flexibilidade comercial de negociação.
Durante o processo de contratação da locação de equipamentos, deve se avaliar quais os custos de reparos e os preços de reposição das peças que farão parte do projeto, normalmente equipamentos importados tem seus preços indexados em outras moedas, o que pode resultar em menor desconto, ou até inflexibilidade de negociação ao indenizar a empresa no final do contrato. Aqui, toda atenção é válida para não ter surpresas desagradáveis no final da obra.
Treinamento da equipe operacional
Para obter o máximo de produtividade e sucesso nas atividades de montagem do escoramento é importante treinar a equipe de campo, orientando a todos sobre o projeto, quais etapas e cronogramas de execução, qual equipamento será utilizado nas sequências de montagem, treinamento básico sobre os procedimentos de montagem, e quais os custos inerentes do mau uso, ou uso indevido das peças.
É importante também a conscientização dos operários de como o equipamento deve ser separado e armazenado durante o processo de desmontagem, inclusive demonstrando que a organização das peças facilita seu remanejamento para as próximas etapas e mantém a obra limpa e sem risco de acidentes.
Acompanhamento da logística dos equipamentos
Outro ponto chave é acompanhar as conferências nas retiradas dos equipamentos no depósito da locadora, avaliando as listas e quantidades de materiais e o estado de conservação das peças, antecipar-se avaliando e reservando o melhor local para acomodação dos equipamentos no canteiro de obras. É muito importante que o Administrativo de obras tenha conhecimento de quais equipamentos serão utilizados em cada etapa, assim poderá avaliar a necessidade de retirada, remanejamento e devolução de peças, um bom estudo e projeto normalmente precedem de uma análise apurada do menor índice de movimentação de cargas. Tomando estes cuidados, diminui-se a margem de perda de peças.
Quando chegar o momento das devoluções dos equipamentos ao depósito da locadora, antes de executar a carga, faça um planejamento de como acomodar as peças, normalmente a locadora pode lhe auxiliar nesta tarefa, com isso você irá diminuir o número de fretes, acomodar o equipamento de uma forma que facilite a descarga e será mais fácil a contagem dos itens. É importante antes da carga, separar todos os equipamentos por família e fazer uma lista de itens e contagem prévia, facilitando qualquer identificar qualquer divergência durante o processo de conferência no depósito da locadora.
Armazenamento
O armazenamento dos equipamentos deve ser feitos de forma a se evitar as perdas, as peças menores podem ser concentradas em caixotes e contadas a cada etapa de remanejo dentro da obra, as peças maiores como, escoras, painéis, diagonais tubulares e vigas, separadas por famílias, deixando no canteiro somente o que for utilizado na próxima etapa. É importante que as peças não fiquem espalhadas e muito menos em locais onde há oportunidades de acidentes, como passagem de pessoas e veículos.
Para facilitar o recolhimento das peças, recomenda-se destinar uma pequena área de armazenagem de apoio, próxima ao local da montagem, para ser deslocada juntamente com as frentes de serviços.
Os equipamentos identificados como avariados ou que não faça mais parte das próximas etapas, devem ser imediatamente separados e devolvidos para à locadora, evitando a perda, extravio e gastos desnecessários com aluguéis.
Manuseio
Alguns cuidados no manuseio de peças e equipamentos podem parecer bobos, mas fazem toda a diferença no final da obra. Lavar cada peça após seu uso, para eliminar restos de concreto e argamassa, é fundamental. Peças com roscas (forcados, barras de ancoragem e parafusos) devem ser constantemente limpas e lubrificadas, como medidas preventivas e para facilitar sua utilização nas próximas etapas.
Outra dica é usar desmoldante nas peças com maior contato com o concreto, para facilitar a limpeza. Também é recomendado lavar as peças com jatos d’água logo após a concretagem, antes do concreto endurecer, para evitar a adesão de crostas de massa, que podem dificultar o manuseio e os encaixes.
Para a montagem e a fixação de algumas peças é necessário o uso de ferramentas adequadas, como chave de boca, de catraca, chaves especiais para desforma e martelo. Portanto, não utilize ferramentas inadequadas que possam danificá-las. Aliás, não se esqueça de usar martelo com proteção da cabeça de borracha.
Você já coloca em prática algumas dessas medidas para evitar as altas indenizações de escoramento no final das suas obras? Compartilhe com a gente as suas experiências!
Saiba em quais circunstâncias o empregador da construção civil deve recolher contribuições previdenciárias e repassá-las ao INSS
Um dos assuntos que gera dúvida tanto do empregador quanto do trabalhador da construção civil diz respeito à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Independente da modalidade de contratação de mão de obra ser parcial ou total, o recolhimento é necessário na maioria dos casos. Mas, afinal, quando ele deve acontecer?
Segundo instrução da Receita Federal, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve reter 11% do valor total bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos trabalhadores a título de contribuição à Previdência Social.
Lembremos que os responsáveis pelas obras na construção civil são obrigados a regularizá-las junto à Receita através da comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e de outros impostos.
Exceções do recolhimento para o INSS na Construção Civil
A contribuição previdenciária, no entanto, não é necessária, segundo a mesma instrução da Receita Federal, no caso de “órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público quando contratantes de obra de construção civil”.
Nesse caso específico, é importante ressaltar que apenas contratos firmados por órgãos públicos referentes a obras estão desobrigados do recolhimento. Quando é prestado um serviço de construção civil, todavia, a contribuição previdenciária permanece.
Diz a instrução, ainda, que não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
assessoria ou consultoria técnicas;
controle de qualidade de materiais;
fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
jateamento ou hidrojateamento;
perfuração de poço artesiano;
elaboração de projeto da construção civil;
ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);
serviços de topografia;
instalação de antena coletiva;
instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil;
locação de caçamba;
locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão de obra;
fundações especiais.
Ficaram dúvidas em relação ao recolhimento da contribuição ao INSS? Mande suas perguntas sobre o assunto nos comentários abaixo!